Quanto tempo demora a UGE a decidir um pedido de nómada digital e o que é o silêncio positivo?
Por lei, a UGE-CE tem de decidir os pedidos de residência da Lei 14/2013, incluindo a autorização de nómada digital, no prazo de 20 dias úteis a contar da submissão eletrónica. Se não decidir nesse prazo, a autorização considera-se concedida por silêncio administrativo positivo (artigo 76.1). Um pedido de documentos adicionais pode suspender o prazo. Trata-se do prazo máximo legal, não de uma promessa para o seu caso. A Spain Visa Submit submete pedidos prontos e entrega-lhe o comprovativo oficial de submissão, que marca o início da contagem. O preço é de 80 € por requerente.
Fontes oficiais: BOE — Ley 14/2013, art. 76 · BOE — Ley 39/2015, art. 30 · BOE — Ley 39/2015, art. 22 · BOE — Ley 39/2015, art. 24 · Plataforma ONE — Residencia para nómadas digitales · Sede electrónica
Verificado em:
Spain Visa Submit é um serviço de submissão técnica, não uma sociedade de advogados. Este guia não é aconselhamento jurídico nem avalia a elegibilidade ou a correção dos documentos.
O que diz a lei
Artigo 76.1 da Lei 14/2013: «El plazo máximo de resolución será de veinte días desde la presentación electrónica de la solicitud… Si no se resuelve en dicho plazo, la autorización se entenderá estimada por silencio administrativo.» O prazo máximo para decidir é de vinte dias a contar da submissão eletrónica e, sem decisão nesse prazo, a autorização considera-se concedida. A regra abrange todas as vias de residência da Lei 14/2013 junto da UGE: nómadas digitais, empreendedores, profissionais altamente qualificados e transferências dentro da empresa.
Como se contam os 20 dias
Segundo o artigo 30.2 da Lei 39/2015, os prazos fixados em dias contam-se em dias úteis: sábados, domingos e feriados não contam, mas agosto conta. A contagem começa quando o pedido dá entrada no registo eletrónico do órgão competente, ou seja, na data e hora que constam do comprovativo oficial de submissão. A UGE não indica que calendário de feriados regionais aplica, por isso trate qualquer data que calcule como uma estimativa. Os feriados nacionais que em 2026 calham em dias de semana são 1 e 6 de janeiro, 3 de abril, 1 de maio, 12 de outubro, 8 de dezembro e 25 de dezembro. A Comunidade de Madrid, onde fica a UGE, acrescenta 2 de abril, 2 de novembro e 7 de dezembro.
O que suspende o prazo
Se a UGE enviar um requerimiento, um pedido oficial para corrigir algo ou juntar documentos, o prazo pode ficar suspenso desde a notificação até que cumpra o que lhe é pedido (Lei 39/2015, artigo 22.1.a). O prazo habitual para responder é de 10 dias úteis (artigo 68). No caso dos empreendedores, a UGE tem ainda de pedir um parecer obrigatório à ENISA (Lei 14/2013, artigo 70.1), e a Plataforma ONE indica cerca de 30 dias para essa via. Para nómadas digitais e profissionais altamente qualificados, indica 20 dias úteis.
O que significa o silêncio positivo
Uma concessão por silêncio é um ato administrativo que põe termo ao procedimento (Lei 39/2015, artigo 24.2), e uma decisão expressa posterior só a pode confirmar. Pode prová-la por qualquer meio admitido em direito, incluindo um certificado de silêncio. O órgão competente deve emitir esse certificado nos 15 dias seguintes ao fim do prazo, e o requerente também o pode pedir (artigo 24.4). O portal eletrónico da UGE (sede electrónica) indica que, passado o prazo legal, pode pedir aí uma «resolución de la concesión por silencio» (decisão de concessão por silêncio), sob a forma de um pedido de correção (subsanación). O silêncio não supre requisitos em falta: as aprovações por silêncio sem os requisitos essenciais são nulas (artigo 47.1.f).
Comprovativo de submissão não é decisão
O comprovativo de submissão mostra quando o prazo começou a contar. Não é uma aprovação. A UGE notifica a decisão por via eletrónica. Se submeter através da Spain Visa Submit, encaminhamos as notificações oficiais pela sua conta privada e por email.
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora a UGE a decidir um pedido de nómada digital?
O prazo máximo legal é de 20 dias úteis a contar da submissão eletrónica (Lei 14/2013, artigo 76.1). Um pedido de documentos pode suspender o prazo.
O que acontece se a UGE não responder em 20 dias úteis?
A autorização considera-se concedida por silêncio administrativo positivo. Pode prová-lo por qualquer meio admitido em direito, incluindo um certificado de silêncio (Lei 39/2015, artigo 24.4).
Um requerimiento suspende os 20 dias?
Pode suspender. O artigo 22.1.a da Lei 39/2015 permite suspender o prazo desde a notificação até que cumpra o que lhe é pedido ou termine o prazo para responder.
O silêncio positivo aprova um pedido que não cumpre os requisitos?
Não. Uma aprovação por silêncio sem os requisitos essenciais é nula, nos termos do artigo 47.1.f da Lei 39/2015.
A partir de que data se contam os 20 dias?
A partir da data em que o pedido dá entrada no registo eletrónico da UGE, que consta do comprovativo oficial de submissão.