A minha família pode pedir comigo a residência de nómada digital em Espanha?
Sim. Nos termos do artigo 62.4 da Lei 14/2013, o seu cônjuge ou companheiro, os filhos menores, os filhos maiores que dependam de si financeiramente e os pais a cargo podem fazer o pedido em conjunto consigo ou mais tarde. Se o fizerem ao mesmo tempo, a UGE decide todos os pedidos em conjunto. Cada familiar submete um pedido próprio (formulário MI-F) e paga a sua própria taxa. Em 2026, o rendimento exigido aumenta 915,75 € por mês pelo primeiro familiar e 305,25 € por cada familiar adicional. A Spain Visa Submit submete o pedido de cada familiar por 80 €.
Fontes oficiais: BOE — Ley 14/2013, art. 62 · UGE — Documentación familiares · UGE — Documentación · BOE — Real Decreto 126/2026 (SMI 2026) · Plataforma ONE — Residencia para nómadas digitales · Sede electrónica
Verificado em:
Spain Visa Submit é um serviço de submissão técnica, não uma sociedade de advogados. Este guia não é aconselhamento jurídico nem avalia a elegibilidade ou a correção dos documentos.
Quem o pode acompanhar
O artigo 62.4 da Lei 14/2013 enumera o cônjuge ou a pessoa com quem mantenha uma relação equivalente, os filhos menores, os filhos maiores que dependam de si financeiramente e não tenham constituído família própria, e os ascendentes a cargo (pais). Podem fazer o pedido «conjunta y simultánea o sucesivamente»: em conjunto consigo ou mais tarde. Quando o pedido é feito ao mesmo tempo que o seu, os pedidos são decididos ao mesmo tempo.
Como se submetem os pedidos
A Plataforma ONE indica que deve preencher o formulário de familiar (MI-F) para cada um e submetê-lo juntamente com o seu. Se um familiar fizer o pedido mais tarde, pode ser o próprio familiar a submetê-lo. Cada familiar é um requerente à parte, com a sua própria taxa oficial (Modelo 790-038) e a sua própria decisão.
Rendimento da família em 2026
A UGE exige ao requerente principal 200 % do salário mínimo (SMI) por mês. Para uma família, acrescenta-se pelo menos 75 % do SMI pelo primeiro familiar e 25 % por cada familiar adicional. Com o SMI de 2026, de 1221 € por mês (Real Decreto 126/2026), isso dá 2442 € só para si, 3357,75 € com um familiar e 3663 € com dois. Os consulados de Espanha publicam os mesmos valores, arredondados ao euro. Os montantes são brutos. Se a família fizer o pedido em conjunto consigo, o seu rendimento tem de cobrir todos.
Documentos que a UGE pede aos familiares
Uma cópia integral do passaporte, o comprovativo da taxa e a prova do vínculo familiar. Para o cônjuge, a certidão de casamento. Para um companheiro sem união registada, pelo menos um ano de vida em comum, demonstrado com pelo menos dois elementos, como uma conta bancária conjunta, a inscrição no registo municipal de residentes (empadronamiento) na mesma morada ou um contrato de arrendamento conjunto. Para os filhos, a certidão de nascimento e, se um filho menor não for filho de ambos, o consentimento do outro progenitor prestado perante notário. Os filhos maiores entre os 18 e os 25 anos têm de provar que não têm rendimentos próprios, são solteiros e estão a estudar ou à procura de emprego. Para os pais a cargo, é preciso provar um apoio financeiro real durante pelo menos um ano, e a dependência presume-se para pais com mais de 80 anos. Os documentos públicos estrangeiros precisam de tradução juramentada para espanhol e de apostila ou legalização.
Seguro de saúde e registo criminal
Os familiares precisam de um seguro de saúde válido em Espanha, sem copagamentos nem períodos de carência, a não ser que estejam cobertos como beneficiários da sua Segurança Social espanhola. Um companheiro cuja união não conste de um registo público não pode ser beneficiário e precisa de seguro privado. Os adultos apresentam certificados de registo criminal dos últimos dois anos e uma declaração sob compromisso de honra relativa a cinco anos. Os menores de 18 anos não precisam deles.
Submeter o processo da família com a Spain Visa Submit
Pode carregar o processo de toda a família numa só conta privada. Cada familiar é um requerente à parte, ao preço de 80 €, e recebe o seu próprio comprovativo oficial de submissão.
Perguntas frequentes
Posso fazer o pedido com o meu companheiro, sem sermos casados?
Sim, como pessoa numa relação equivalente. Se a união não estiver registada, a UGE pede prova de pelo menos um ano de vida em comum, a não ser que tenham filhos em comum.
A minha família pode fazer o pedido depois de eu obter a autorização?
Sim. O artigo 62.4 da Lei 14/2013 permite que os familiares façam o pedido mais tarde. Nesse caso, demonstra que o seu rendimento os cobre com recibos de vencimento ou faturas dos três meses anteriores e certificados bancários.
De que rendimento preciso com cônjuge e um filho?
3663 € brutos por mês em 2026: 2442 € para si, 915,75 € pelo primeiro familiar e 305,25 € pelo segundo.
O meu cônjuge pode trabalhar em Espanha?
A UGE diz que sim: estas autorizações de residência permitem residir e trabalhar sem restrições, por conta de outrem ou por conta própria.
Cada familiar paga separadamente?
Sim. Cada familiar é um requerente à parte, com a sua própria taxa oficial. A Spain Visa Submit cobra 80 € por requerente.