Residência de nómada digital junto da UGE: requisitos oficiais e submissão sem certificado
A autorização de residência para nómadas digitais, conhecida como «visto de nómada digital», é submetida online à UGE-CE por quem já está em situação regular em Espanha. A Plataforma ONE indica uma autorização de 3 anos e um prazo de decisão de 20 dias úteis no caso mais rápido. Se já tem os documentos prontos mas não tem certificado digital espanhol, a Spain Visa Submit submete o pedido em seu nome, ao abrigo da sua procuração. Custa 80 € por requerente.
Verificado em:
Spain Visa Submit é um serviço de submissão técnica, não uma sociedade de advogados. Este guia não é aconselhamento jurídico nem avalia a elegibilidade ou a correção dos documentos.
Informação oficial sobre o procedimento: Pedido de residência para nómadas digitais
Tradução não oficial, feita pela Spain Visa Submit a partir do espanhol. Prevalece sempre o texto original em espanhol publicado na Plataforma ONE.
O que é
Procedimento de pedido de autorização de residência quando o requerente se encontra em situação regular em Espanha, através do qual obterá uma autorização de 3 anos (ou inferior, em função do contrato apresentado, se este tiver uma duração inferior a três anos) para, se o desejar, residir e trabalhar em todo o território nacional.
As autorizações de residência reguladas pela Lei 14/2013, de apoio aos empreendedores e à sua internacionalização, facilitam a entrada e a permanência em Espanha, por razões de interesse económico, a teletrabalhadores de caráter internacional.
- Entidade responsável
- Unidade de Grandes Empresas e Coletivos Estratégicos
- Prazo aproximado
- Prazo mais rápido de decisão: 20 dias úteis.
A quem se destina
- Pessoas de nacionalidade estrangeira que pretendam exercer uma atividade laboral ou profissional à distância para empresas situadas fora de Espanha, utilizando exclusivamente meios informáticos, telemáticos ou de telecomunicações.
- Pessoas de nacionalidade estrangeira que exerçam uma atividade por conta de outrem para empresas situadas fora de Espanha.
- Pessoas de nacionalidade estrangeira que exerçam uma atividade por conta própria (como trabalhador independente) e que poderão trabalhar também para empresas situadas em Espanha, desde que a percentagem desse trabalho não seja superior a 20 % do total da sua atividade.
Documentação
- Cópia do passaporte completo ou do documento de viagem válido (todas as páginas).
- Comprovativo do pagamento da taxa (mod. 790 038), acompanhado também do recibo de pagamento se este não constar do próprio modelo 790.
- Comprovação de uma relação laboral/profissional de, pelo menos, três meses à data do pedido com a empresa/as empresas estrangeiras com que mantém essa relação.
- Comprovação de atividade real e continuada, durante pelo menos um ano, da empresa estrangeira ou do grupo de empresas com que o trabalhador mantém relação laboral ou profissional.
- Carta da empresa estrangeira que autorize o trabalho remoto a partir de Espanha e ateste o perfil do posto, o salário a auferir, os termos e as restantes condições em que a atividade profissional será exercida à distância.
- Cópia das habilitações relacionadas com o desempenho do posto ou, se for o caso, experiência mínima que as substitua, em funções análogas às do posto que se pretende ocupar.
- Certificado de cobertura da Segurança Social (se existir convenção com o país de origem) ou inscrição na Segurança Social espanhola, comprovando pelo menos o pedido de inscrição da empresa estrangeira na Segurança Social e o compromisso de efetuar a inscrição, uma vez obtida a autorização, antes do início do trabalho.
- Certificado de registo criminal atualizado do país ou países onde tenha residido nos últimos dois anos. Deve ainda ser apresentada uma declaração sob compromisso de honra de ausência de antecedentes criminais nos últimos 5 anos (o disposto acima não se aplica a quem seja titular de uma autorização de residência ou de estada em Espanha superior a 6 meses e já o tenha apresentado para obter essa autorização).
Requisitos gerais
- O formulário de pedido preenchido.
- Cópia do passaporte completo ou do documento de viagem válido e, se for o caso, dos seus familiares.
- Comprovação de meios económicos suficientes para si e para os membros da sua família durante o período de residência em Espanha.
- Seguro de saúde público ou privado contratado com uma seguradora autorizada a operar em Espanha, salvo se for exercer uma atividade que lhe confira a condição de segurado no Sistema Nacional de Saúde.
- Comprovativo do pagamento da taxa correspondente.
- Se o requerente já se encontrar em Espanha quando apresenta o pedido e for titular de uma estada ou de uma estada para estudos inferior a seis meses, deve apresentar o original do certificado de registo criminal do país ou países onde tenha residido nos últimos cinco anos.
Respostas oficiais
Quem pode apresentar o pedido?
Os pedidos podem ser apresentados pela própria pessoa interessada ou por intermédio de representante.
É necessário apresentar os documentos estrangeiros traduzidos e legalizados?
Todos os documentos devem estar traduzidos para castelhano. Os documentos públicos estrangeiros devem, além disso, ter a apostila da Convenção da Haia ou, na falta desta, ter sido legalizados por via diplomática.
O pedido pode ser admitido para tramitação?
A Lei estabelece como requisito não se encontrar em situação irregular em Espanha, pelo que esse requisito será exigido no momento do pedido.
O pedido de autorização de residência prorrogará a validade da situação de residência ou de estada de que seja titular até à decisão do procedimento.
Fonte: Plataforma ONE, Red.es (one.gob.es/es/tramites/solicitud-de-residencia-para-nomadas-digitales). Texto reproduzido ao abrigo do aviso legal da Plataforma ONE. Conferido com a fonte em . Aviso legal
Submeter este pedido através da Spain Visa Submit
Submissão sem certificado próprio
Carrega o processo preparado e a procuração assinada na sua conta. Assinamos e submetemos o pedido à UGE com o nosso certificado eletrónico e enviamos-lhe o comprovativo oficial de submissão, com o número de registo. A submissão técnica custa 80 € por requerente.
Familiares
Carregue os documentos de toda a família na mesma conta. Cada familiar tem o seu próprio comprovativo de submissão, número de registo e atualizações sobre o estado do pedido.
O que não fazemos
Não verificamos se cumpre os requisitos, não preparamos nem revemos documentos e não prestamos aconselhamento jurídico. Trate do processo por conta própria ou com um advogado ou uma gestoría antes de nos pedir a submissão.
Perguntas frequentes
Podem submeter o meu pedido de residência de nómada digital se eu não tiver certificado digital?
Sim. Submetemos o seu pedido, já preparado, com o nosso próprio certificado digital e ao abrigo da sua procuração. Custa 80 € por requerente.
Posso fazer o pedido estando em Espanha?
A Plataforma ONE descreve este procedimento para quem está em situação regular em Espanha no momento do pedido. Saber se a sua estada cumpre esse requisito é uma questão jurídica, que não avaliamos.
Quanto custa no total?
A nossa submissão custa 80 € por requerente. A taxa oficial (Modelo 790-038) é de aprox. 74 € por requerente. Se preferir, pagamos a taxa por si sem qualquer custo adicional: entra no mesmo pagamento que a submissão.